Mais uma vez nos sentimos aliviados diante da sentença que foi aplicaca à ex-procuradora Vera Lúcia, acusada de TORTURAR a pequena Thifany.
Mas aumenta a nossa indignação em relação à OMISSÃO e DESCASO das autoridades e da imprensa em relação aos casos do Pedrinho e Sophie que também foram VÍTIMAS de TORTURA, e com o agravante que foram levados ao ÓBITO em virtude das constantes agressões, e NINGUÉM responde por esses 2 lamentáveis e tristes CRIMES !
Mas aumenta a nossa indignação em relação à OMISSÃO e DESCASO das autoridades e da imprensa em relação aos casos do Pedrinho e Sophie que também foram VÍTIMAS de TORTURA, e com o agravante que foram levados ao ÓBITO em virtude das constantes agressões, e NINGUÉM responde por esses 2 lamentáveis e tristes CRIMES !
MP do Rio recorre para aumentar pena de procuradora aposentada
Ela foi condenada a 8 anos e 2 meses de prisão pelo crime de tortura.
Advogado da ré não foi localizado para informar se também vai recorrer
Advogado da ré não foi localizado para informar se também vai recorrer
O Ministério Público do Rio informou que já entrou com um recurso na Justiça nesta quinta-feira (8) para aumentar a pena da procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, condenada a 8 anos e 2 meses de prisão por ter torturado a criança de 2 anos que pretendia adotar. As informações são da assessoria de imprensa do órgão.
De acordo com a assessoria do MP, a promotora responsável pelo processo, Carla Araújo, quer aumentar em 2/3 a pena, já que o crime era contínuo e os depoimentos indicam que a criança era torturada diariamente.
O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal de Justiça, levou em conta que o crime foi cometido contra uma criança e aumentou em 1/6 a condenação inicial, que era de 7 anos.
“Considerando que os delitos foram cometidos contra criança, aplico a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4o, inciso I, do art. 1o , da Lei no 9455/97, e exaspero as reprimendas em 1/6 (um sexto), alcançando 7 (sete) anos de reclusão. Finalmente, tendo em vista que a ré, durante quase todo o período que manteve a guarda da vitima, repetidamente a castigou e lhe impôs intenso sofrimento físico e mental, o que já foi fundamentado nesta sentença; considerando, ainda, que todas essas condutas foram com clareza imputadas na denúncia, que teve, inclusive, o cuidado de transcrever os depoimentos constantes no inquérito policial nos quais tais condutas foram narradas, que passaram, dessa forma, a integrar a imputação; levando-se em conta, também, a presença dos requisitos legais objetivos e que dizem respeito ao tempo, lugar e forma de execução dos delitos, aplico a regra do art. 71 do CP e imponho à acusada a pena de somente um dos crimes, já que idênticas, mas aumentada de 1/6 (um sexto). Assim, declaro definitiva a reprimenda em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão”, escreveu o juiz
Fonte: G1
Fonte: G1
QUEREMOS JUSTIÇA POR PEDRINHO E SOPHIE ZANGER !
Estamos diante da prova de que a Justiça pode agir de forma rápida!Basta que os responsáveis por exerce-la tenham mais do que boa vontade. E mostrarem de fato que são dignos de estarem diante dos cargos do Poder Judicário!!!
ResponderExcluirO Brasil paga bons salários, é necessário mostrar trabalho!!!
Por que ainda não houve Justiça para Pedrinho e Sophie???
Porque aceitam a defesa dos acusados na morte de Pedrinho extrapolar com os prazos estabelecidos???
Ja acredito naquela frase: AOS AMIGOS A LEI, AOS INIMIGOS OS RIGORES DA LEI.