Processo nº 1.345/08 - 2ª. Vara Criminal da comarca de Ribeirão Preto (caso "Pedrinho")
1. Data do fato: 12.6.2008.
2. Instauração do inquérito policial: 13.6.2008.
3. Distribuição do inquérito policial: 4.7.2008, para a 2ª. Vara do Júri.
4. Conclusão do inquérito policial: 29.8.2008.
5. Reconhecimento da incompetência do Juízo da 2ª. Vara do Júri: 8.9.2008.
6. Redistribuição para a 2ª. Vara Criminal: 11.9.2008.
7. Denúncia oferecida: 2.10.2008.
8. Recebimento da denúncia: 7.10.2008.
9. Citação dos réus: 31.10.2008.
10. Em 29.12.2008: o Juiz determinou que fossem intimados os réus para constituírem novo defensor, diante da não-apresentação da resposta preliminar.
11. Em 29.1.2009: o defensor constituído apresentou a resposta preliminar.
12. Em 5.2.2009: o Ministério Público manifestou-se sobre a resposta preliminar.
13. 01.04.2009: Juiz designou audiência para oitiva de testemunhas de acusação para o dia 28.5.2009.
14. 28.5.2009: ouvidas 24 testemunhas de acusação. Serão ouvidas, em data ainda não fixada, a audiência para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatórios dos réus.
15. 6.7.2009: designada audiência para 20.8.2009, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas de defesa e interrogados os réus.
20.8.2009: A audiência foi redesignada. O despacho do MM. Juiz contém o seguinte teor: "Acometido de resfriado intenso (coriza e dor no corpo), a fim de preservar a saúde e, especialmente, a tranquilidade das pessoas que manteriam contato pessoal comigo neste dia de trabalho (em virtude dos alertas acerca da pandemia da Influenza A - H1N1), conveniente remarcar o ao para o próximo dia 11 de setembro, com início às 9h20min horas (nos moldes da decisão anterior)".
11.9.2009: Realizada audiência para oitiva de testemunhas de defesa. Faltando ouvir apenas uma testemunha de defesa e os réus (interrogatórios), o que ficou designado para o dia 17.9.2009, às 16 h.
17.9.2009: terminada a fase de produção de provas. O juiz deferiu prazo de 30 dias para cada parte (primeiro, para o Ministério Público; depois, para a defesa) para que ofereçam suas alegações finais por escrito. Depois disso, proferirá a sentença.
3.11.2009: Ministério Público entregou suas alegações finais em cartório, pedindo a condenação dos réus, nos termos da denúncia.
6.11.2009: defesa retirou os autos de cartório para apresentação de suas alegações finais (prazo vencer-se-á em 8.12.2009).
09.12.2009: defesa restituiu o processo, sem alegações finais.
23.12.2009: defesa ainda não apresentou suas alegações finais.
08.01.2010: defesa entregou suas alegações finais.
12.01.2010: processo encaminhado ao juiz, para sentença.
12.04.2010: sentença condenatória publicada.
14.4.2010: recurso do Ministério Público.
14.4.2010: petição de recurso subscrita apenas pelos réus.
10.5.2010: Ministério Público apresentou suas razões de apelação.
26.10.2010: defesa oferece contrarrações do recurso do Ministério Público e suas razões de recurso.
12.11.2010: Ministério Público oferece contrarrazões do recurso interposto pelos réus.
17.11.2010: remessa do processo ao Tribunal de Justiça.
26.11.2010: recebimento no Tribunal (processo distribuído ao Desembargador DAVI HADDAD).
10.01.2011: recebimento no Ministério Público, para parecer.
Fonte: Site Promotor José Roberto Marques
Boa tarde a todos os pais e mães,gostaria muito que esse caso terminasse em prisão para essas pessoas que fizeram isso com Pedrinho.Que era um garoto tão lindo,estou muito triste com isso.Tenho 3 filhos e gostaria que justiça fosse feita.
ResponderExcluirACHO QUE SE EM RIBEIRÃO PRETO TIVESSE UM PROMOTOR COM A CAPACIDADE DO DR. CEMBRANELLI, O DESTINO DOS ASSASSINOS SERIA OUTRO.MAS INFELISMENTE TEMOS QUE ATURAR OS CRIMINOSOS RECORRENDO DE UMA PENA QUE JÁ SERIA UM TREMENDO NEGÓCIO...O DR. CEMBRANELLI DEVERIA CRIA A "ACADEMIA DE PROMOTORES".DESCULPE DR. JOSÉ ROBERTO, MAS TER QUE VER OS MONSTROS NA LIVRES E AINDA SE SENTINDO INJUSTIÇADOS É DEMAIS.GOSTARIA MUITO DE POSTAR UM NOVO COMENTÁRIO AQUI ENALTECENDO SUA ATUAÇÃO EM UMA REVIRAVOLTA DESTE CASO.
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