Em 3.11.2009 o Ministério Público entregou suas alegações finais em cartório, pedindo a condenação dos réus, nos termos da denúncia.
Aos 11.2009 a defesa retirou os autos de cartório para apresentação de suas alegações finais (prazo venceu em 8.12.2009).
O advogado de defesa, Dr. Carlos Bento, devolveu o processo e manifestou-se, nele, no sentido de que havia protocolado as suas alegações finais. Contudo, o cartório aguardou prazo razoável, mas não recebeu as alegações finais, donde se concluiu que ele nada protocolou.
O juiz determinou que os réus fossem intimados para constituir novo advogado. Caso não o façam, ele nomeará um outro, dativo, para oferecer as alegações finais.
Isso retardará o julgamento, pois o juiz não pode julgar sem a apresentação das alegações finais da defesa. É possível, contudo, que, nesse período, o Dr. Bento apresente suas alegações finais.
Na verdade, trata-se de mais uma tática da defesa para, mais uma vez, retardar o processo, mas infelizmente, isso está de acordo com a lei.
Assim que o Juiz estiver de posse das alegações finais da acusação e defesa, proferirá a sentença em seu gabinete ou mesmo em sua casa. Não há plenário, porque não é crime da competência do Júri.
Continuamos confiantes na Justiça e no excelente trabalho do promotor José Roberto Marques.
Acreditamos que o Juiz diante dos laudos, testemunhos e depois de analisar todo o processo proferirá a sentença de forma justa e enfim o nosso pequeno poderá descansar em paz.
Não desistiremos, por Pedrinho iremos até o fim !
Queremos Justiça !!!