domingo, 5 de dezembro de 2010

Pedrinho em Notícias


Atualizado dia 05 de Dezembro de 2010

Gostaríamos apenas de comunicar aos nossos leitores, amigos, colegas, internautas, enfim, que o conteúdo aqui publicado, também está em outra página do Caso Pedrinho, pois há nas transcrições das materias, bem como no decorrer da leitura, mais informações, portanto, variados conteúdos sobre o Caso Pedrinho.

Promotoria e Defesa dos acusados, pedem mudança na pena do Caso Pedrinho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu no dia 24 de novembro de 2010 os recursos apelatórios quanto a sentença dos acusados, pelos dois órgãos: acusatório e de defesa, ou seja, do promotor e do advogado que defende os reus.

As apelações, deram-se em virtude do desagrado das partes, quanto a sentença penal condenatória. Este recurso, tem por mérito, rever os autos e o caso na íntegra, em todas as suas fases e provas, buscando-se assim a mudança na pena dos sentenciados Juliano Gunelo e Kátia Marques, apenados nas acusações da morte do menino Pedro Henrique Marques Rodrigues, em junho de 2008, em Ribeirão Preto.

O crime que abalou a Cidade de Ribeirão Preto e causou clamor público e social, não só na Capital Paulista, mas, em todo o País, ficou conhecido como Caso Pedrinho.

Prolatação da Sentença Condenatória dos réus

Em abril de 2010, os acusados, foram condenados a sete anos de prisão em regime semi-aberto, por maus tratos.

Por mais inadmissível, inaceitável, difícil que seja, ou se pensa acreditar, pressumir, e aceitar, a verdade é, que ver pais e mães (ou madrastas e padrastos) sentados nos bancos dos reus, na condição de acusados por crimes contra a propria prole ou sua instituição familiar, viola brutalmente todas as leis no homem, da natureza, da vida, da família e principalmente, as leis de Deus! Porém, estes tipos de crimes, estão se tornando cada vez maiores, bem distantes dos antigos e conhecidos casos isolados.
Muito mais do que lamentos, fica a preocupação sumária e contínua, já, que isso vem ocorrendo com assustadora frequência, nas mais diversas camadas sociais...

A Exemplo disso, o fato é, que no Caso Pedrinho

- *Kátia era mãe do pequeno e *Juliano o padrasto. Ambos estão em liberdade, porque durante o trâmite processual, a acusação, não conseguiu nenhum deferimento da Justiça, nos requerimentos com pedidos de mandatos de prisões, insistentemente solicitados e protocolados. Portanto, mesmo que estejam recorrendo da sentença, qualquer uma das partes, (tanto o orgão acusatório, quanto o Defensor) os acusados poderão aguardar todo o processo de recursal e apelatório, em total liberdade.




O Digníssimo representante do Ministério Público nos autos do processo, que investigou as causas que levaram o pequeno Pedro Henrique Marques Rodrigues, a óbito em junho de 2008, assumiu o caso não tão na flagrância do ocorrido, e mesmo representando a vítima ainda no início, o Nobre Promotor Dr. José Roberto Marques conhecedor exímio do Caso, não vislumbra com a medida punitiva aplicada em primeira instância aos reus, que a distribuição da Justiça esteja na proporção da culpabilidade e ação delituosa. Por esta razão, discordando com as penalidades, pede apelativamente, a mudança do crime, bem como suas tipificações.

O Representante do Ministério Público Dr. Pedro Henrique Marques Rodrigues, logo que tomou conhecimento dos autos, provas periciais, provas testemunhais, laudos, enfim, discordou veemente de uma primeira denuncia que já havia sido oferecida ao Mister Juízo, por um outro Promotor.

Relembrando para quem desconhece ou não se recorda 

- "Aos 22 dias de outubro de 2008, O juiz da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Roberto de Souza Neto, aceitou o recebimento provisório da denúncia do promotor José Roberto Marques, que acusou de tortura a mãe e o padrasto do menino Pedro Henrique Marques Rodrigues, de 5 anos, que morreu em 12 de junho".

O primeiro e anterior promotor que pegou o caso no início, assumiu sem sincronia e com pouco teor os autos policiais, que integravam o relatório. Desta forma, redigiu sua peça acusatória, dentro de uma análise, fundamentada nas poucas informações até então, probatórias.

Diante dessas poucas informações para que se entendessem claros e convicentes, os indícios que pudessem levá-lo a denunciar os acusados à condenações, mais severas, o promotor, a fim de não cometer abusos, ou injustiças, limitou-se a pedir e exercer a justiça, com base e amparo legal, do que estava ao seu alcance, entendimento e poder.

Foi dessa forma, que o anterior representante do Ministério Público, que cuidava a priori, do Caso Pedrinho sem todas as peças juntadas, aguardando resultados periciais, e outras provas, viu-se com insulficiência de elementos, perdendo-se do único objetivo, que seria mostrar a transparência da tramitação processual.

Portanto, o promotor inicial, sem o entrosamento entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária para formalização da acusação, apresentou a peça vestibular acusatória, elaborada sem a real precisão, feita com afogadilho o que pela sua interpretação, restou-se frágil e um tanto omissa, restando-lhe apresentar a denuncia aos acusados, tão somente pelo crime de maus-tratos.

Já para o então "novo e atual promotor" do caso Dr. José Roberto Marques, a tortura contra Pedrinho, prolongou-se por mais de um ano e resultaram na morte do garoto.

Se no recurso, ficar claro e cristalino, que os acusados praticavam o que os autos repletos de provas já revelaram, como os peritos constataram, nas duas fraturas em um dos pulsos do menino e marcas pelo corpo. Bem como as ocorrências informadas ao Conselho Tutelar, denúncias de maus tratos dos vizinhos da família, enfim, e assim caracterizar com determinação qual o dolo, já que a finalidade delitiva nos dois casos é distinta e, se forem condenados de fato pela prática contínua de torturas, mãe e padrasto de Pedrinho, os acusados criminalmente pela pequena vítima no processo em recurso,poderão ter que exercer o cumprimento de sentença em regime fechado.

O advogado Luiz Carlos Bento, que representa a defesa, de Kátia Marques e Juliano Gunelo, sem se pronunciar para a imprensa, mas, em discordância com a aplicação da sentença penal condenatória, fazendo jus ao encontro dos direitos de ampla defesa, do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes a favor de seus clientes; em seu recurso, pede pela absolvição dos réus.

Vale Informar:

- "Quando não é o caso de flagrante, as investigações são mais demoradas, às vezes complexas, consumindo tempo, e o tempo pode levar a prescrição do ilícito, e por consequência, a conclusões precoces...

Por fim, exames feitos em Pedrinho pela perícia, apontaram fraturas em duas costelas e no pulso do pequeno, que desencadearam um processo de embolia pulmonar gordurosa. Diante destas e outras constatações, os peritos classificaram o conjunto de agressões sofridas pela criança, como síndrome da criança espancada

Nos restando agora, pedir a Deus muita força, aos ceus muitas chuvas de bençãos e aos Ilustríssimos Magistrados, a certeza de estar cumprindo o Míster de Fazer e Distribuir Justiça!

Por: Elizabeth Misciasci 

Fonte: Revista zaP